Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei no 1.781, de 15 de dezembro de 2017; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2018, Lei no 1.769/2017, de 05 de julho de 2017, para inclusão do Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz) na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e inclui na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2018, Lei no 1.782, de 15 de dezembro de 2017, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo:
O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:
O crédito a que se refere o artigo 2o será coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 2018