Fica o Município de Coxim autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e o Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS– CONSEG/COXIM/MS, CNPJ nº 16.986.637/0001-39, durante os anos de 2018 a 2020, no valor de R$ 56.115,00 (cinquenta e seis mil, cento e quinze reais), por ano, podendo esse valor ser alterado a qualquer momento pela administração pública, se achar necessário.
A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronogramas previstos no Plano de Trabalho relativo ao projeto.
O Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS deverá prestar contas dos auxílios, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2018