LEI ORDINÁRIA N° 1.813/2018, DE 05/12/2018 “Dispõe sobre a publicidade dos contratos de locação celebrados pelo Município de Coxim (MS) e dá outras providência”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A administração pública municipal deverá publicar no sitio eletrônico do Município ou site da Transparência a relação de todos os contratos de locação celebrados com o município de Coxim (MS).
A publicação a que se refere o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:
os nomes do locador e do locatário;
o endereço do imóvel;
o valor do aluguel;
o índice de reajuste aplicado;
o prazo da locação;
a finalidade da locação ou órgão que funciona em suas instalações;
Em se tratando de bens móveis a publicação, além das informações descritas nos incisos I a VI deverá ser informado no caso de veículos a placa, ano, modelo, marca e cor.
O disposto nesta lei aplica-se a todos os contratos de locação de bens móveis e imóveis celebrados pelo município, inclusive os já celebrados e os que venham ser celebrados e seus aditivos.
Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinto) dias após a data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. ALUÍZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2018