Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Coxim.
Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.
Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2018