Fica o Poder Executivo aut orizado a conceder aumento nas tarifas dos coletivos urbanos de Coxim, para Cr$ 13,00 (treze cruzeiros), a partir de 01.10.1.980.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 1980