Fica alterado o Artigo 1º, da Lei 1.788/2018, de 21 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Para os efeitos do que dispõe o § 4º do Art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 5.832,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois e vinte e um centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2019