LEI ORDINÁRIA N° 1.818/2019, DE 03/04/2019 “AUTORIZA REPASSE DE VERBAS À LIGA ESPORTIVA COXINENSE (LEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Aluízio São José, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Liga Esportiva Coxinense (LEC) verbas para a realização da COPA COXIM 2019, com início em março de 2019 e término em abril de 2019.
O valor global do repasse será estimado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando o pagamento das seguintes despesas: Troféus, Medalhas, Bolas, Tintas, Redes, Arbitragem, Gandulas, Prestador de Serviços, Material de Competição (Diversos).
O valor acima será repassado diretamente à Liga Esportiva Coxinense (LEC) em 01 (uma) única parcela, devendo a entidade realizar obrigatoriamente, as prestações de contas para a Prefeitura Municipal de Coxim, nos termos da legislação própria, após o término do campeonato.
Nenhum membro da Liga Esportiva Coxinense (LEC) poderá ser beneficiário destes valores.
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2019.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2019