LEI ORDINÁRIA N° 1.825/2019, DE 07/08/2019 “Autoriza repasse de verbas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coxim – APAE e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coxim – APAE verbas para a realização do projeto “ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA APAE”, com início em Julho de 2019 e término em Dezembro de 2019.
O valor global do repasse será estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando o pagamento de despesas com a alimentação dos alunos.
O valor acima será repassado diretamente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coxim – APAE em parcelas mensais, devendo a entidade realizar obrigatoriamente, as prestações de contas para a Prefeitura Municipal de Coxim, nos termos da legislação própria, após o término de cada parcela.
Nenhum membro da diretoria ou profissional que trabalham na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coxim – APAE poderá ser beneficiário destes valores.
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária FMAS 40102.08.242.0004.2192.1149.33504300.126000 consignada no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de agosto de 2019. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de agosto de 2019