LEI Nº 416/80, DE 23/09/80. “Dispõe sobre a Ampliação do Perímetro Urbano”. O Prefeito Municipal de Coxim. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica considerado perímetro urbano da cidade de Coxim, nos termos da Lei nº 5.172 de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional, parte do imóvel denominado Santa Rosa, com a área de 115,0 hectares, tratando-se de quatro áreas contíguas, sendo a primeira de 97 ha. 7.840 metros quadrados, registrada sob nº 21.579, livro 3 -y, fls. 21; a segunda com 17,0 ha, matriculada sob nº 948, ficha 1 livro 2; a terceira com 960 metros quadrados, matriculado sob nº 3.082 - ficha 1, livro 2 e a quarta com 1.200 metros quadrados, matriculado sob nº 3.083, ficha 1, livro nº 2, com as seguintes características perimétricas: "O marco inicial do perímetro foi cravado na barranca esquerda do Córrego Retiro; o segundo marco a 793 metros do primeiro; ao rum o magnético de 20º 30'SE, dividindo com terras do Senhor Dorvalino Francisco de Morais; ao terceiro marco, a 1.739 metros do s egundo ao rumo magnético de 89º 00'NE, dividindo com terras remanescente do quinhão 1, do lote Santa Rosa de Pio Martins de Almei da o quarto marco a 495 metros, do 3º ao rumo magnético de 05º 00'NE, dividindo com o qui nhão nº 1 do lote Santa Rosa, do referido Pio Martins de Almeida; o quinto marco, acha -se cravado na ponta da Cabeceira do Córrego Retiro, ao rumo magnético 61º 00'NW com a distância de 415 metros do 4º,divi dindo com terras do Senhor João Rosa da Silva, o 6º marco a 225 metros do 5º marco, ao rumo ma gnético de 50º 20'NW, servindo de limite o Cór rego Retiro, margem esquerda; o sétimo marco, ao rumo magnético de 05º 00 'SW, distante 315 metros do 6º marco; o oitavo marco a 1.007 metros do 7º marco ao rumo magnético de 89º 30'NW, e o nono marco, acha -se cravado na barranca esquerda do Córrego Retiro, a 260 metros do 8º marco ao rumo magnético de 17º 00'NE, tendo como limite, o do sexto marco ao nono, terras de Flávio Crisó stomo Furtado; daí, ao marco ini cial ao rumo magnético de 89º SW, com a distância de 565 metros, pela barranca esquerda do Córrego Retiro. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍ METRO: Ao norte, com o Córrego R etiro, margem esque rda, com terras de Flávio Crisóstomo Furtado, e com terras de João Rosa da Silva; Ao Nas cente e Sul, com terras remanescente do quinhão 1, do lote Santa Rosa, de Pio Ma rtins de Almeida; ao Poente, com terras de Dorvalino Francisco de Morais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 23 DE SETEMBRO DE 1980. FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 1980