LEI ORDINÁRIA Nº 1.827/2019, DE 28/08/2019 “Dispõe sobre a vedação, nomeação e contratação de agressor condenado na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha” e dá outras providência”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso I, do Art. 50 c/c Art. 48, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário aprovou e a Mesa promulga a seguinte Lei.
Fica vedada a posse, nomeação ou contratação, no âmbito da Administração pública direta e indireta municipal, bem como no Poder Legislativo Municipal, inclusive para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou emprego público, de agressor que tiver sido condenado nas sanções previstas na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.
Dá-se o impedimento com a condenação em decisão transitada em julgado, até que se comprove o cumprimento da pena.
Para fins desta lei incide na mesma vedação pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestar serviços ou que pleiteiem incentivos públicos municipais.
Quando se tratar de pessoa jurídica a prova de compatibilidade incidirá sobre o quadro societário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 2019. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2019