LEI ORDINÁRIA N° 1.828/2019, DE 28/08/2019 “Denomina Logradouros Públicos no Bairro Bela Vista, em Coxim-MS.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a denominação das Ruas Projetadas 2, 4 e 7, localizadas no Bairro Bela Vista, em Coxim-MS, que passam ter as seguintes identificações: 1 - Rua 2 – Rua Neuza Vicente da Silva 2 – Rua 4 - Rua Raimundo da Silva 3 – Rua 7 - Rua Paulo Salim Salomão
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 2019. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2019