LEI ORDINÁRIA N° 1.829/2019, DE 12/09/2019 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA VOLUNTÁRIOS QUE SERVIREM A JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica isento do pagamento de taxa de inscrição nos concursos de âmbito do Município de Coxim/MS, o eleitor voluntário convocado para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral.
A isenção da taxa é válida para todos os concursos da administração direta ou indireta municipal.
Considera-se como eleitor voluntário convocado e nomeado aquele que presta serviço a Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro escrutinador na Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação da montagem e votação.
Para ter o direito previsto à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, nas duas eleições anteriores ao concurso, em pelo menos um turno de votação.
A comprovação de serviços prestados será através da apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição, cujo cópia autenticada deverá ser entregue para a comissão do concurso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de setembro de 2019. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2019