LEI ORDINÁRIA N° 1.830/2019, DE 12/09/2019 “AUTORIZA REPASSE DE VERBAS À LIGA ESPORTIVA COXINENSE (LEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Aluízio São José, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Liga Esportiva Coxinense (LEC) verbas para a realização do 41º Campeonato Municipal de Futebol Amador 2019, com início em Setembro de 2019 e término em Novembro de 2019.
O valor global do repasse será estimado em R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), visando o pagamento das seguintes despesas: Troféus, Medalhas, Bolas, Tintas, Redes, Arbitragem, Gandulas, Prestador de Serviços, Material de Competição (Diversos).
O valor acima será repassado diretamente à Liga Esportiva Coxinense (LEC) em 01 (uma) única parcela, devendo a entidade realizar obrigatoriamente, as prestações de contas para a Prefeitura Municipal de Coxim, nos termos da legislação própria, após o término do campeonato.
Nenhum membro da Liga Esportiva Coxinense (LEC) poderá ser beneficiário destes valores.
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Gerência de Cultura e Esporte 85104.27.812.0021 - 2159 Fonte 100000 Ficha 707 - 33504300.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de setembro de 2019. ALUIZIO SÃO JOSÉ PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2019