LEI ORDINÁRIA N° 1.831/2019, DE 23/10/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER NORMAS E REGULAMENTAR COM BASE NO ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93 O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PODER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, Aluízio São José, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A presente Lei tem por objetivo definir características, condições, normas e competências para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas nas situações em que o objeto a ser contratados em especial aqueles serviços na área de saúde (médicos, clínicas hospitais, laboratórios, odontologia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição, fisioterapia, acupuntura, radioterapia, oncologia, etc.) serviços de hospedagem; serviços de refeições; serviços de arbitragem esportiva; serviços mecânicos, tapeçaria, funilaria e pintura; serviços de conserto, montagem e desmontagem de pneus; serviços de transporte terrestre; serviços de manutenção de ar condicionado; serviços funerários; serviços veterinários entre outros.
O credenciamento não tem caráter exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para realização do mesmo serviço, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado.
As atividades a serem atendidas pelo credenciamento necessitam de grande agilidade de execução a apresentam elevado grau de imprevisibilidade, abrangência volume e complexidade, fatores estes que favorecem a utilização da presente modalidade de contratação.
O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
O credenciamento é um processo por meio da pré-qualificação, permanentemente aberto a todos os interessados, pessoa física e jurídica, que atendem os requisitos estabelecidos no Edital, observando a prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias corridos e no máximo 30 (trinta) dias corridos, que terá a sua duração por um período de 12 (doze) meses, podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
O processo de credenciamento deve ser autorizado pela autoridade competente, ser processado mediante a elaboração de edital pelo órgão público interessado e atender no mínimo aos seguintes requisitos:
Explicitação do objeto a ser devidamente justificado pela gerência solicitante;
Fixação de critérios e exigências mínimas à participação dos interessados;
Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica;
Manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
Rotatividade entre todos os credenciados quando for, no estabelecimento público, e a escolha do usuário quando for, no estabelecimento privado, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo;
Previsão de os usuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
A convocação dos interessados deverá ser feita mediante aviso público no Diário Oficial do Município, em sítio eletrônico oficial, podendo, ainda, ser veiculado em rádio ou televisão, a critério do órgão ou entidade contratante.
O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela Administração, a qual pode utilizar-se de tabelas de referências devidamente aprovada pelo Conselho da área de atuação.
Será nomeado através de Portaria a Comissão de Credenciamento, para analisar os documentos dos credenciados, nos exatos termos do Edital.
A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Outubro de 2019 Aluízio São José Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de outubro de 2019