Fica o Município de Coxim-MS autorizado a repassar à Associação dos Agentes Ambientais do Taquari - AAAT verbas para a realização do Projeto “Projeto Restauração”, com início em Novembro de 2019 e término em Maio de 2020.
O valor global do repasse será estimado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visando o pagamento de despesas com a organização da Associação dos Agentes Ambientais do Taquari – AAAT; estruturação da associação; retirada dos catadores cadastrados do depósito municipal de resíduos, com a concessão de auxílios; capacitação dos associados cooperados; adequação do barracão de triagem; aquisição de equipamentos, insumos e marketing; e apoio a implantação de coleta seletiva porta a porta, em LEVs e em repartições públicas.
O valor acima será repassado diretamente à Associação dos Agentes Ambientais do Taquari - AAAT em parcelas mensais, devendo a entidade realizar obrigatoriamente, as prestações de contas para a Prefeitura Municipal de Coxim, nos termos da legislação própria, após o término de cada parcela.
Nenhum membro da diretoria ou profissional que trabalha na Associação dos Agentes Ambientais do Taquari - AAAT poderá ser beneficiário destes valores, salvo no caso do art. 46, I, da Lei Federal nº 13.019/2014 que dispõe: “Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.”
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:
Órgão 85: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Unidade Orçamentária: 85.10.8 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0005-2.012 – Manutenção das atividades do FMMA
Fonte de Recursos: 151000 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2019