Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso não onerosa do imóvel público onde se encontra instalada a Unidade Municipal de Triagem de Resíduos sólidos, localizada na faixa de domínio da BR 163, lote 14/C e do veículo utilitário marca Fiat Fiorino ano 2002/2002 placa HQH 8648 a Associação dos Agentes Ambientais do Taquari.
A cessão que alude o Caput deste artigo, será destinada ao funcionamento da Unidade Municipal de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis, não se podendo dar-lhe outra destinação.
A cessão de que trata o artigo anterior, terá o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser aditado mediante acordo entre os signatários caso se faça presente o interesse público.
A administração Pública Municipal em razão de continuar com o domínio do terreno objeto da cessão poderá retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término do prazo estipulado no respectivo termo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2019