Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso não onerosa dos equipamentos e materiais da Unidade Municipal de Triagem de Resíduos recicláveis composto por: Esteira Transportadora de Separação de Recicláveis; Sistema de Enfardamento – Prensa Hidráulica Vertical; Suporte (contenedor) para Bag de 5001 com rodízios; Suporte (contenedor) para Bag de 1.000 1 com rodízios; Carrinho de Transporte Plataforma; Empilhadeira Elétrica – Deslocamento Manual; Carrinho Manual para Transporte de Carga; Tambores de PVC; Carrinho Fechado com tela para armazenamento e transporte de materiais recicláveis; Caçamba estacionária para entulho; Balança Digital Eletrônica Móvel com Gancho; Balança Eletrônica; Carreta reboque agrícola para transporte de recicláveis; Moega de recepção de materiais recicláveis; e suporte para balanço para pesagem de recicláveis, com rodízios a Associação dos Agentes Ambientais do Taquari.
A cessão que alude o Caput deste artigo, será destinada ao funcionamento da Unidade Municipal de Triagem de Resíduos sólidos recicláveis, não se podendo dar-lhe outra destinação.
A cessão de que trata o artigo anterior, terá o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser aditado mediante acordo entre os signatários caso se faça presente o interesse público.
A administração Pública Municipal em razão de continuar com o domínio do terreno objeto da cessão poderá retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término do prazo estipulado no respectivo termo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2019