LEI ORDINÁRIA Nº 1.837/2019, de 16/12/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALUÍZIO SÃO JOSÉ, Prefeito Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Fica aprovado o Orçamento-Geral do município de Coxim - MS, para o exercício de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 136.200.000,00 (Cento e trinta e seis milhões e duzentos mil reais).
O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020 compõe-se do Orçamento do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Fundação e seus Fundos Especiais, compatibilizados de forma abrangente nas ações de governo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo da Receita nos termos da lei Nº 4.320/64 e Portarias Interministeriais Nº163, 180, 212, 325, 326, 328, 339, todas de 2.001 e Portarias Ministeriais 211, 300 e 447, editadas em 2.002, e recentemente a Portaria Conjunta STN/Sof nº 01, De 29 De Abril De 2008.
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ R$ 136.200.000,00 (Cento e trinta e seis milhões e duzentos mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 82.511.426,00 (Oitenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, e quatrocentos e vinte e seis reais). E o Orçamento de Seguridade Social em R$ 53.688.574,00 (Cinquenta e três milhões seiscentos e oitenta e oito mil, e quinhentos e setenta e quatro reais).
A despesa será realizada segundo a sua natureza, que apresenta o seguinte desdobramento: Por Unidades Orçamentárias:
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstos por Fonte de Recursos com os seguintes desdobramentos:
Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
decorrentes de Superávit financeiro, até o limite do total apurado conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do valor apurado na forma estabelecida no art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de até 20% (Vinte por cento) do orçamento aprovado por esta Lei, excluídos deste limite os créditos abertos com base na autorização constante da alínea c, deste Inciso;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, que deverão ser liquidadas até o dia dez de dezembro do exercício, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida;
Fica autorizado e não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares:
destinados à suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais e débitos de precatórios judiciais;
Á conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções;
Á suprir, insuficiência nas dotações destinadas a despesas à conta de recursos vinculados e de recursos próprios de entidades da administração descentralizada municipal;
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de decreto nos termos do artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade;
Em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial 163, de 04/05/01, o Poder Executivo poderá criar elementos de despesa que não conste nos referidos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único, do artigo 5°, da citada Portaria;
para alterar grupo de despesa, fonte e modalidade no valor previsto do gasto do respectivo projeto/atividade;
Os repasses ao Legislativo serão efetuados no percentual de 7% (sete por cento) sobre a Receita arrecadada no exercício de 2019, nos termos do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Fica Autorizado o Poder Executivo a adequar o orçamento previsto para o Legislativo, limitado aos 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2019.
Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2020, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2020, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
O reajuste salarial dos servidores deverá seguir os preceitos estabelecidos no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e os artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar 101, de 2.000.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2019. Aluízio São José Prefeito Municipal/Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2019