Todas as aquisições e contratos firmados pela Administração Pública Municipal, em caráter emergencial, para conter o avanço do Coronavírus - COVID-19, inclusive suas fundações e autarquias, deverão ser publicados com destaque, no sítio eletrônico da transparência, em link exclusivo para este fim no ícone destinado a informações sobre o Coronavírus.
A publicação a que se refere o artigo anterior deverá obedecer no que couber os ditames da Lei 12.527/2011 (Lei da Transparência) e a referência "Contratos Emergenciais Covid-19" com as seguintes informações:
Órgão Contratante;
Número do Processo de Contratação ou de Aquisição;
Número e Ano do instrumento contratual;
Nome do Contratado;
CPF ou CNPJ do Contratado;
Objeto;
Valor;
Justificativa do contrato emergencial;
Data de Assinatura;
Prazo de Vigência do contrato.
Em se tratando de bens, serviços e equipamentos recebidos ou doados por outras esferas do poder público ou por particulares a publicação deverá indicar o valor, quantidade, a data do recebimento e a destinação.
O disposto nesta lei aplica-se a todos os contratos e aquisições firmados pelo poder público em caráter emergencial, decorrente do período de calamidade causado pela Pandemia do coronavírus, inclusive os já celebrados e os que venham ser celebrados e seus aditivos.
Assim que disponíveis, os contratos assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais devidamente digitalizadas deverão ser anexadas a publicação.
As publicações a que se refere esta Lei não exclui, nem se justifica pelas já publicadas no Diário Oficial ou no Portal da Transparência.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2020