LEI ORDINÁRIA N° 1.842/2020, DE 02/06/2020 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará da seguinte forma:
Por redução da dotação da Reserva de Contingência, conforme previsto no inciso III do artigo 41, no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e na alínea b do inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000:
Unidade: 99.999 – Reserva de Contingência
Funcional Programática: 99.999.0999-9.002 Reserva de Contingência
Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 50.000,00
Fica alterado o Plano Plurianual do período 2018 a 2021 (Lei nº 1.781, de 15 de dezembro de 2017) e a Lei Orçamentária 2020 (Lei nº 1.837, de 16 de dezembro de 2019), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de junho de 2020. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2020