Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a, em nome do Município de Coxim-MS., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, no valor de 14.0 75,3758 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN destinado a construção de 08 unidades escolares na Zona Rural do Município.
Para a garantia do principal e acessórioos fica Poder Executivo autorizado a utilizar parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Mu nicípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do Município, dur ante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 1980