LEI ORDINÁRIA Nº 1.857/2020, DE 01/12/2020 “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.”
Edvaldo José Bezerra, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 1.228/10).
Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: — formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; — participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; — pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos; — formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07; — instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial; — identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; — zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro- brasileiras constitutivas da formação histórica e social; — acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; — identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município; — receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; — elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; — propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Estado/Município, visando à promoção da Igualdade Racial; — subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais no Município de Coxim, Mato Grosso do Sul; — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município de Coxim, Mato Grosso do Sul; — promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; — pronunciar‑se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município; — pronunciar‑se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social; — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município de Coxim, Mato Grosso do Sul, que pretendam integrar o Conselho; — elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculante em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município de Coxim, Mato Grosso do Sul pertencentes à administração direta ou indireta.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por membros, abaixo relacionados: - 08 representantes da administração pública municipal, sendo 04 titulares e 04 suplentes, respectivamente: a) dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) dois representantes Secretaria Municipal de Assistência Social; c) dois representantes Secretaria Municipal de Educação; d) dois representantes Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Cultura) Il - 08 representantes da sociedade civil organizada, sendo 04 titulares e 04 suplentes, respectivamente: a) Dois representantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS); b) Dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/ UFMS; c) Dois Representantes da Associação de Moradores de Coxim; d) Dois representantes de capoeiristas.
A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.
Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.
A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.
A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir‑se‑á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
A Prefeitura Municipal de Coxim prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
A Prefeitura Municipal de Coxim custeará o deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial.
Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial — FUNPPIR, operacionalizado e administrado pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social ou outra que suceder, e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído: - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR; - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CNPIR; - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; - outros recursos que forem destinados.
Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 2020.
Edvaldo José Bezerra
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2020