LEI ORDINÁRIA Nº 1.859/2020, DE 16/12/2020 Dispõe sobre o adicional de insalubridade para os trabalhadores da saúde em grau máximo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
Edvaldo José Bezerra, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado mediante regulamentação do art. 154 da lei complementar 066/2005 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Coxim) a assegurar ao profissional de saúde o direito ao recebimento de insalubridade no grau máximo, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, a percepção do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor da remuneração do trabalhador.
Aos trabalhadores de saúde que já percebam o referido adicional em incidência ou porcentagens menores aplica-se o percentual na forma prevista no caput deste artigo.
Para fins de disposto nesta Lei consideram-se como trabalhadores de linha de frente os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde, agentes comunitários, agentes de endemia, motoristas de ambulâncias.
Fará jus ao recebimento da insalubridade constante no art. 2 desta lei todos os servidores que estiverem lotados e desenvolvendo os trabalhos nas barreiras sanitárias criadas pelo decreto 207/2020.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurarem as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 determinadas pelo Município de Coxim-MS.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2020. Edvaldo José Bezerra Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2020