LEI ORDINÁRIA Nº 1.865/2021, de 23/02/2021 “Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Coxim/MS, e dá outras providências.” Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Para os efeitos do que dispõe o 84º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 6.433,37 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2021. Edilson Magro Prefeito/Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2021