Fica instituído o Programa "Cidade Limpa", no qual o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeira tradicional ou para reciclagem de Pet nos logradouros públicos, com direito a publicidade.
As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha.
São objetivos do Programa "Cidade Limpa".
preservar a limpeza da cidade;
garantir bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
aumentar o número de lixeiras na Cidade;
incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública;
reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;
estimular a parceria público-privado;
conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.
As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município obedecerão às seguintes condições:
estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos.
localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de limpeza urbana para a coleta regular;
estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bem-estar da comunidade local;
não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos;
deverão conter a inscrição "Cidade Limpa”, com o número da Lei.
Deverá ser respeitada a distância mínima de 50 (cinquenta) metros entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas.
Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebida, propagandas que atendem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.
Poderá ser afixada nas lixeiras adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou empresa privada e a inscrição "Adotamos estas lixeiras”.
Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste programa.
O lixo depositado nas respectivas lixeiras será recolhido pelo órgão competente do Poder Público Municipal ou recicladores devidamente autorizados.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2021