Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora e Figueirão.
Para execução dos serviços aludidos no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria pública ou privada, para custeio de despesas com manutenção, combustível e pessoal, necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2021