LEI ORDINÁRIA Nº 1.874/2021, DE 29/06/2021
Dá nova redação à Lei nº 1.809, de 03 de outubro de 2018 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária.
Fica o Município de Coxim autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e o Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS—- CONSEG/COXIM/MS, CNPJ nº 16.986.637/0001-39, durante os anos de 2018 a 2020, no valor de R$ 56.115,00 (cinquenta e seis mil, cento e quinze reais.
A critério da Administração Pública Municipal e desde que devidamente justificado, poderá ocorrer a alteração do valor e/ou a prorrogação do período, mediante aditivo.
A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronogramas previstos no Plano de Trabalho relativo ao projeto.
Ar. 2º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 04.122.0002-2.003.0029.3.3.50.43.00.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2021.
Edilson Magro Prefeito/Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2021