ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 263/1971 DE 18/03/1971
LAURENTINO GARCIA GOES, Prefeito Municipal de Coxim, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT – dois tratores de esteira, marca U.T.B 5.650, de procedência Romena, financiado em 07 (sete) anos, pelo valor de CR$ 188.269,12 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros e doze centavos).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular recursos provenientes dos Imposto do F. R. N (Fundo Rodoviário Nacional) até o limite de Cr$ 163.133,04 (cento e sessenta e três mil, cento e trinta e três cruzeiros e quatro centavos) para fazer jus as despesas autorizadas por esta Lei.
Os Orçamentos anuais do município consignarão as dotações orçamentárias
Fica o Poder Exec utivo Municipal autorizado a oferecer as garantias que forem exigidas, inclusive outorgando procuração à CODEMAT em caráter irrevogável e irretratável para que junto ao Banco ou Organização da Verba destinada ao Contrato de aquisição do implemento a que se refere o artigo 1º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coxim, 1º de março de 1971.
LAURENTINO GARCIA GOIS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 1971