LEI ORDINÁRIA Nº 1.883/2021, DE 10/11/2021 INSTITUI O “PROGRAMA BUEIRO ECOLÓGICO” NO MUNICÍPIO DE COXIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Programa Bueiro Ecológico” no Município de Coxim, nos termos desta Lei.
A medida tem como objetivo evitar entupimentos de bueiros e consequentes inundações.
O “Bueiro Ecológico” é um conjunto de recipientes desenvolvidos para facilitar o armazenamento dos resíduos sólidos jogados nas vias públicas que depois de cheio, são recolhidos e enviados ao destino de reciclagem, a ser definido pela Secretaria de Meio Ambiente.
Os locais, a serem colocados o “Bueiro Ecológico”, serão as vias de grande circulação no Município de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2021. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2021