Institui a campanha “setembro Verde” no Município de Coxim-MS e dá outras providências.
Fica instituída a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no Município de Coxim MS , com o objetivo de dar visibilidade à causa e promover a inclusão social da pessoa com deficiência.
No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive Inter setoriais, com a finalidade de:
Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
Conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
Realização de palestras e eventos sobre o tema;
Divulgação de práticas de inclusão social para pessoa com deficiência através de campanhas de mídia;
Realização de encontros comunitários e seminários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
A campanha “setembro Verde” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de novembro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2021