LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 24/11/2021
Dispõe sobre a semana de combate a maus-tratos a animais domésticos e silvestres no âmbito do Município de Coxim-MS e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no inciso |, do Art. 50 c/c Art. 48, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária.
Fica instituído no Município de Coxim-MS a "Semana Municipal de Combate aos Maus-Tratos de Cães, Gatos, Animais Domésticos e Silvestres", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.
A semana instituída no art. 1º se destinará a realização de eventos, campanhas educativas, palestras voltadas a conscientização da população que constitui crime, maus-tratos de animais domésticos e silvestres ou seu abandono e ainda sobre a importância de participar das campanhas de vacinação, prevenção de doenças, esterilização, posse responsável de animais, divulgação de canais de denúncias, dentre outros.
A semana instituída nesta lei passará a fazer parte do calendário de eventos do município.
Para a execução dos objetivos desta lei o Poder Executivo poderá celebrar convênio ou parcerias com entidades de proteção dos animais, organizações não governamentais, instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades e associações voltadas à proteção animal.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Coxim-MS, 24 de novembro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2021