LEI ORDINÁRIA Nº 1.888, DE 21/12/2021 “Dispõe sobre a criação do Projeto Absorvendo Saúde, de conscientização e informação sobre menstruação, cuidados e fornecimento de absorventes higiênicos”. Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam instituídas no âmbito municipal, as diretrizes das ações de Promoção ao projeto Absorvendo Saúde que serão regidas nos termos desta lei.
As ações instituídas por esta lei têm como objetivo a conscientização com relação a menstruação, assim como o acesso a absorventes higiênicos femininos. E visa também:
Promover a equidade no atendimento à saúde da mulher e aos cuidados decorrentes da menstruação;
Melhorar a qualidade de vida e saúde de mulheres com baixo poder aquisitivo;
Criar método para a distribuição de absorventes com baixo custo;
Incentivar e mobilizar a população sobre essa temática;
Combater a desinformação e mitos sobre a menstruação, com palestras nas escolas.
Diminuir a desigualdade de gênero nas politicas públicas e no acesso a saúde, educação e assistência social;
As ações de promoção da dignidade menstrual de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas.
Promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas a proteção à saúde da mulher;
criação, elaboração e distribuição de folders explicativos que abordem o tema, com o objetivo de ampliar o conhecimento e desmistificar essa questão;
desenvolver ações entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada, visando o desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, com relação a menstruação;
distribuição gratuita de absorventes por parte do Poder Público Municipal através dos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
O Poder executivo deverá promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada as necessidades dos usuários .
Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), CadÚnico e dados disponíveis no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município de Coxim-MS, para definição das mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Coxim-MS, 21 de dezembro de 2021. William Meira Presidente CMC Em tempo: a assinatura aposta do Presidente da Câmara, Vereador William Meira, dá-se em cumprimento ao Art. 49, inciso v da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Art. 137,81º e 8 5º do Regimento Interno.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2021