LEI Nº 424/81, DE 11/03/81
Cria o Serviço Municipal de Assistência Social na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica criado na Secretaria Municipal de Educação e Saúde o Serviço Municipal de Assistência Social, denominado SERMAIS.
Para atender os encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações orçamentárias que se fizerem necessárias dentro do orçamento Financeiro do corrente exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 11 DE MARÇO DE 1981.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de março de 1981