LEI ORDINÁRIA Nº 1.896, DE 16/03/2022 “Dispõe sobre a revogação das Leis 683/1992, 1.403/2009, 1.607/2013 e dá outras providencias”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, prevista no Regimento Interno em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ficam revogadas as Leis 683/1992, 1.403/2009, 1.607/2013.
As matérias disciplinadas nas legislações referidas no caput deste artigo serão regulamentadas por Resolução, por se tratar de matéria de interesse interno.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência., em 16 de março de 2022. Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2022