Fica instituído o MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, para pesquisa e preservação do patrimônio cultural de Coxim, como espaço de integração social e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e público em geral, com finalidades, atribuições e organização previstos no Regimento Interno a ser elaborado.
O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, localiza-se na Praça Zacarias Mourão, sita à Rua João Pessoa, nº 325-409 - Centro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os nºs: 19.259 e 23.123.
O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, subordina-se à Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer - FUNRONDON.
Serão os objetivos do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM — MAHC, dentre outros:
promover e fomentar o exercício da cidadania tendo como vetor patrimonial, cumprindo assim sua função social;
desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio cultural local e regional, respeitando a diversidade social e cultural;
desenvolver ações de caráter educativo e cultural, como oficinas, seminários, encontros, palestras, apresentações, eventos, dentre outras;
incentivar o turismo, fomentando assim a geração de emprego e renda;
criar espaço para discussão, reflexão e diálogo com a sociedade.
O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, será dirigido pela FUNRONDON.
O MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM - MAHC, poderá contar com auxílio e/ou consultoria técnica especializada sempre que necessário, mediante termo de ajuste a ser firmado com a FUNRONDON.
As despesas decorrentes desta Lei, transcorrerão de dotações orçamentárias próprias, da Fundação Professora Clarice Rondon de Cultura, Desporto e Lazer de Coxim/MS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem necessárias para manutenção do MUSEU ARQUEOLÓGICO E HISTÓRICO DE COXIM — MAHC.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2022