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Lei Ordinária nº 1900/2022 - 24 de junho de 2022


LEI ORDINÁRIA N° 1.900, DE 24/06/2022 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coxim – MS – I.M.P.C.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu


Gabinete do Prefeito Municipal, 24/06/2022
Lei Ordinária nº 1900/2022 - 24 de junho de 2022
sanciono a seguinte Lei: Edilson Magro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2022