LEI ORDINÁRIA Nº 1.903, DE 06/07/2022 “Autoriza a doação de Imóvel e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terreno urbano, matrícula nº 31.280, sob nº E1‑A1/B (desmembrado), da quadra nº 07 (sete), com a área de 744,85m? (setecentos e quarenta e quatro e oitenta e cinco metros quadrados), desmembrado do lote nº E1‑A1/B, situado no Bairro “Jardim Aeroporto”, em Coxim, localizado com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado esquerdo ímpar, à 60,49 metros de distância da Avenida Mato Grosso do Sul, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte (lado direito): 35,65 metros divisando com o lote nº E1‑A2, desmembrado; Ao Sul lado esquerdo): com 61,67 metros divisando com o lote E1‑A1/A remanescente; Ao Leste (fundo) com 26,34 metros divisando com o lote nº E1‑B; Ao Oeste (frente) com 16,00 metros divisando com a Rua Barão do Rio Branco.
A doação que alude o caput deste artigo, se destina a construção da sede da Agência de Defesa do Consumidor (Procon de Coxim‑MS).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 06 de julho de 2022. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2022