Fica desafetado do Uso Dominial, tornando-se o Uso Comum do Povo, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis — CRI sob o número 31.111 e adiante descrito, com as seguintes medidas da quadra 69 (sessenta e nove), com área de 1.200,00 m2, localizado com frente para a Rua Ferreira, do lado esquerdo (ímpar), a 45,00 m da Rua Fortaleza, (esquina mais próxima), situado no bairro Cidade do Piracema, nesta cidade, tendo a configuração de um polígono irregular.
A área, do objeto de desafetação, de que trata o artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Travessia Projetada 4.
Fica denominado de Rua João Bosco Homem de Carvalho — João do Gelo a via pública Travessa Projetada 4, localizada no trecho que corresponde a atual Rua Ferreira até a atual Rua São Paulo, localizada no Bairro Cidade do Piracema, nesta cidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim/MS, 13 de julho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2022