Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum do povo, passando a fazer parte da municipalidade o imóvel: área de 9.416,62 m? (nove mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), dentro dos limites e confrontações: ao norte (lado direito) com 78,20 para a Rua 2, ao sul (lado esquerdo) com 104,71 m para a Rua 4; ao leste (frente), com 93,91m, para a Rua 1; á oeste (fundo), com 92,50m, para os lotes 1,2,3,4, e 5. Matrícula anterior: 11.547, livro 02 deste CRI.
a desafetação da área de que trata este artigo se destina a regularização fundiária do imóvel, onde foi destinada uma área verde.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2022