O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado a redação do Art. 1º, da Lei Ordinária nº1872/2021, que passa ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Coxim, autorizado quando necessário proceder o deslocamento de maquinários e pessoal, para prestação de serviços de recuperação e reparos de estradas que interligam os Municípios de Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes e Figueirão.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de setembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 2022