Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual à ACEPAN — Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal/MS.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) à ACEPAN — Agência de Desenvolvimento Econômico Cerrado Pantanal MS.
O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado anualmente conforme índice econômico recomendado.
Outros valores poderão ser repassados para a ACEPAN como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento 70.10.1 04.122.0001-2004-0529.3.3.50.41.00 100000.
Esta Lei entra em vigor na presente na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 2022