LEI ORDINÁRIA Nº 1.924, DE 17/11/2022 “Dispõe sobre a doação de veículo ao Hemosul de Coxim‑MS e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o veículo Toyota Yaris AS XL15, Placa RWC3J31/MS, Ano/Fab: 2022/2023, Chassi: 9BRACAA34P8177942, proprietário: Município de Coxim, ao Hemosul de Coxim — CNPJ02.955.271/0001-26, localizado na Avenida Gaspar Ries Coelho, 361, bairro Flávio Garcia, Coxim‑MS, para uso exclusivo.
A partir da vigência desta Lei, o Hemosul fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado, não podendo ser alienado antes de decorrer 05 (cinco) anos de doação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2022. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2022