Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área institucional passando a fazer parte da Municipalidade e doação à Câmara Municipal de Coxim — MS, do imóvel adiante descrito: Lote de terreno urbano E1-A1/D (desmembrado), matrícula nº 31.680, com área de 3.009,33 m2 (três mil e nove metros quadrados, trinta e três centímetros quadrados), quadra nº 07, localizado com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado esquerdo (ímpar), à 83,85 metros de distância da Avenida Salgado Filho, Jardim Aeroporto, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte (lado direito): com 90,30 metros divisando com o Lote Nº E1-A1/C (remanescente) e 20,14 metros divisando com o lote nº E1-B; ao sul (lado esquerdo): 103,00 metros divisando com o Lote nº “M”; ao leste (fundo): 21,19 metros divisando com o lote nº D2; e a oeste (frente): 30,00 metros divisando com a rua Barão do Rio Branco.
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a legalização de futuro procedimento administrativo de doação de interesse público e social.
A área desafetada de que trata o artigo 1º da presente lei, destinar-se-á à construção da nova da Câmara Municipal de Coxim — MS.
A área indicada no artigo 1º desta lei somente poderá ser utilizada pelo donatário para o fim descrito no artigo 2º, não lhe cabendo o direito de aliená-las ou mesmo cedê-la em comodato, locação ou sob qualquer outra forma.
Fica o donatário obrigado a concluir as obras no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da assinatura da competente escritura de doação.
Será revertida ao patrimônio municipal, a área objeto da presente Lei, e suas eventuais benfeitorias, caso o donatário, não cumpra o disposto no artigo 2º e 4º desta Lei.
A presente lei não acarretará ônus de qualquer espécie ao erário municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 2022