Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação, as ruas descritas, nos trechos discriminados, do Loteamento REPOUSO DO TAQUARI, neste Município: a) CORREDOR PÚBLICO, área de 6.250 m?; b) RUA PIAVUÇU, área de 6.926 m?; c) RUA PIRAPUTANGA, área de 7.707 m?; d) RUA PIRACEMA, área de 3.442 m?; e) RUA PACU, área de 6.273 m?; f) RUA DOURADO, área de 6.514 m?; 9) RUA PINTADO, área de 9.869 m?; h) RUA JAÚ, confrontando do lote 01 até o lote 08 e lote 09, área de 13.953 m?; i) Rua Pirarucu, área de 1.252 m?, totalizando uma área de 62.186 m?.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas descritas no artigo 1º da presente Lei, observados os ditames legais.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022