LEI ORDINÁRIA Nº 1.931, DE 16/12/2022 “Autoriza o Poder Executivo a efetivar a afetação de área pública que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a afetação de bem dominical para bem de uso comum do povo, área localizada na Avenida Pedro Pedrossian, quadra 65, lote 1-F, desmembrado da matrícula 23.059, bairro Senhor divino, com 155,80 m
A área a ser afetada será destinada a abertura de via pública de acesso aos munícipes.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022