LEI ORDINÁRIA Nº 1.933, DE 16/12/2022 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual do exercício de 2022 e da outras providências". O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 19.933.926,83 (Dezenove milhões novecentos e trinta e três mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos: Por anulação a importância de R$ 18.918.000,00 (dezoito milhões e novecentos e dezoito mil reais), as seguintes dotações: Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos a importância de R$ 21.926,83 (vinte e um mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), através do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, previsto no inciso | do 8 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 151000 conforme discriminado: Para atender o disposto no artigo 1º servirão como recursos a importância de R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais), através de excesso de arrecadação relativo a fonte de recurso 100000 — Recursos Ordinários conforme discriminado:
Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.875/2021 de 13 de Julho de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.890, de 15 de dezembro de 2021), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
O art. 7º da Lei Municipal n. 1.890, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes do art. 43 da Lei nº 4320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim — MS, 16 de dezembro de 2022. Edilson Magro Prefeito Municipal de Coxim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022