LEI ORDINÁRIA Nº 1.934, DE 16/12/2022 Autoriza a celebração de termo de colaboração com o Conselho Comunitário Segurança de Coxim — CONSEG/Coxim/MS - e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica o Município de Coxim autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública Municipal e o Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS—- CONSEG/COXIM/MS, CNPJ nº 16.986.637/0001-39, no período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, no valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), podendo esse valor ser alterado a qualquer momento pela administração pública, se achar necessário.
Havendo interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, em uma única oportunidade.
A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronogramas previstos no Plano de Trabalho relativo ao projeto.
O Conselho Comunitário de Segurança de Coxim/MS deverá prestar contas dos auxílios, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022