LEI ORDINÁRIA Nº 1.935, DE 16/12/2022 “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Coxim e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.
Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:
Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Coxim -MS.
A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022