LEI ORDINÁRIA Nº 1.937, DE 14/03/2023 “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Coxim/MS o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano.
O "Dia do Nordestino" será comemorado em homenagem a população originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir no município de Coxim, a qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos organizados ligados a Cultura Nordestina promoverá ações diversas alusivas às comemorações do “Dia do Nordestino” podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 14 de março de 2023.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023