LEI ORDINÁRIA Nº 1.938, DE 14/03/2023 “Define débito ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Coxim/MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Coxim-MS, 14 de março de 2023. Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Para os efeitos do que dispõe o $ 4º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Munícipio de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete e quarenta e nove centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023